16 de mai. de 2013


"A episiotomia é, de longe, o ato mais machista da assistência obstétrica. Ainda que executado por uma médica ou enfermeira, esse corte é responsável por desestabilizar a vida sexual de um sem número de casais mundo afora.
A episiotomia precisa ser urgentemente abolida da assistência."

(Ana Cristina Duarte - GAMA)

29 de mar. de 2013

Qualquer forma de violência é condenável, por Ana Cristina Duarte


Qualquer forma de violência é condenável.

Uma das piores formas de violência que eu conheço é a violência obstétrica, pelas seguintes razões:

- Atinge dois seres que estão vulneráveis, e ao mesmo tempo: a mãe e o bebê. Às vezes atinge também o acompanhante, em geral o pai do bebê.

- É perpetrada por um grupo que tem o domínio (equipe profissional) em seu próprio campo de batalha (o hospital, a sala de parto).

- Muitas vezes não tem testemunha (a equipe se cala, o acompanhante muitas vezes foi impedido de assistir o parto).

- Não é reconhecida pela sociedade, que entende que os profissionais sempre estavam fazendo o seu melhor e que provavelmente a mulher é quem não colaborou/se comportou.

- Tem quase 100% de impunidade, pois as poucas denúncias caem no buraco negro dos conselhos profissionais e sindicâncias intermináveis.

- Pode causar graves sequelas físicas e psicológicas e, em raros casos, a morte.

- Atinge um número absurdo de mulheres em nosso país, se considerarmos todas as suas formas. Podemos estar chegando perto de 100% de mulheres que foram ou serão submetidas à violência obstétrica durante seus partos.



São atos de violência obstétrica:

- Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência, familiar ou de seu círculo social.

- Tratar uma mulher em trabalho de parto de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira ou de qualquer forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido.

- Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz.

- Submeter a mulher a procedimentos dolorosos desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas.

- Impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando-lhe a liberdade de telefonar, usar celular, caminhar até a sala de espera etc.

- Fazer graça ou recriminar por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação etc.

- Fazer graça ou recriminar por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha etc.

- Dar bronca, ameaçar, chantagear ou cometer assédio moral com qualquer mulher/casal por qualquer decisão que ela possa ter tomado, quando essa decisão for contra as crenças, fé ou valores morais de qualquer pessoa da equipe, por exemplo: não ter feito ou ter feito inadequadamente o pré natal, ter muitos filhos, ser mãe jovem (ou o contrário), ter tido ou tentado um parto em casa, ter tido ou tentado um parto desassistido, ter tentado ou ter efetuado um aborto, ter atrasado a ida ao hospital, não ter informado qualquer dado, seja intencional, seja involuntariamente.

- Fazer qualquer procedimento sem explicar antes o que é, por que está sendo oferecido e, acima de tudo, SEM PEDIR PERMISSÃO.

- Submeter a mulher a mais de um exame de toque (ainda assim quando estritamente necessário), especialmente por mais de um profissional, e sem o consentimento, mesmo que para ensino e treinamento de alunos.

- Dar hormônios para tornar mais rápido e intenso um trabalho de parto que está evoluindo normalmente.

- Cortar a vagina (episiotomia) da mulher quando não há necessidade (discute-se a real necessidade em mais que 5 a 10% dos partos).

- Dar um ponto na sutura final da vagina de forma a deixá-la menor e mais apertada para aumentar o prazer do cônjuge (“ponto do marido”).

- Subir na barriga da mulher para expulsar o feto (manobra de Kristeler).

- Submeter a mulher e/ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes e residentes.

- Permitir a entrada de pessoas estranhas ao atendimento para “ver o parto”, quer sejam estudantes, residentes ou profissionais de saúde, principalmente sem o consentimento prévio da mulher e de seu acompanhante com a chance clara e justa de dizer não.

- Fazer uma mulher acreditar que precisa de uma cesariana quando ela não precisa, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados (o bebê é grande, a bacia é pequena, o cordão está enrolado).

- Submeter uma mulher a uma cesariana desnecessária, sem a devida explicação dos riscos que ela e seu bebê estão correndo (complicações da cesárea, da gravidez subsequente, risco de prematuridade do bebê, complicações a médio e longo prazo para mãe e bebê).

- Submeter bebês saudáveis à aspiração de rotina, injeções e procedimentos na primeira hora de vida, antes que tenham sido colocados em contato pele a pele e de terem tido a chance de mamar.

- Separar bebês saudáveis de suas mães sem necessidade clínica.

Se você, mulher, foi submetida a qualquer um desses atos de violência, denuncie. Não permita que a violência se perpetue. Será necessário que milhares de mulheres se ergam e digam basta, até que as mulheres parem de sofrer. O parto é um momento de alegria, de prazer. A dor fisiológica é suportável. Mas a dor da violência, essa pode se tornar insuportável e deixar profundas marcas.



Para denunciar:

1) Exija seu prontuário no hospital (ele é um documento seu, que fica depositado no hospital, mas as cópias devem ser entregues sem questionamento e custos).

2) Escreva uma carta contando em detalhes que tipo de violência você sofreu e como se sentiu.

—> Se o seu parto foi no SUS, envie a carta para a Ouvidoria do Hospital com cópia para a Diretoria Clínica, para a Secretaria Municipal de Saúde e para a Secretaria Estadual de Saúde.

—> Se o seu parto foi em hospital da rede privada, envie sua carta para a Diretoria Clínica do Hospital, com cópia para a Diretoria do seu Plano de Saúde, para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e para as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde. Existem outras instâncias de denúncia, dependendo da gravidade da violência recebida, mas um advogado deveria ser consultado.

(1 de março de 2013)

28 de mar. de 2013


Eu sinto tristeza e dor até hoje quando leio um relato, vejo uma foto sobre episiotomia... Foi uma das experiências mais traumáticas que passei na minha vida... A episio, e a Kristeller...
Foram duas coisas q eu tinha visto pouco, tinha lido pouco... Não fazia ideia SINCERAMENTE de como eram, o que eu sentiria, o que ficaria em mim pra sempre... a sensação é inesquecível, e ruim demais.
Se um médico soubesse o que uma mulher pode sentir pra sempre quando ele faz ou manda fazer uma dessas duas coisas, talvez pensasse antes de fazer/ou mandar fazer... Isso, claro, se restasse nele ainda algum traço de humanidade e compaixão, ou de respeito.
Aliás, me recuso a curtir.





Do Núcleo Carioca de Doulas: Dar voz às mulheres que se sentiram violentadas, mutiladas e humilhadas durante o parto é uma questão de Direitos Humanos. Parabéns ao Projeto 1:4 e à Carla Raiter - Fotografia por contribuir para dar visibilidade a absurdos como este.
[Na imagem, depoimento de mulher que sofreu uma episiotomia - corte no vagina/períneo durante o parto, sem consentimento e sem necessidade - e foto da cicatriz que carregará para sempre, lembrando da violência que sofreu.]


Projeto 1:4
Retratos da violência obstétrica
www.carlaraiter.com/1em4

26 de mar. de 2013

25 de mar. de 2013

"Eu faço parto normal, mas só com o 'piquezinho'.


É pra te ajudar, mãezinha."





22 de nov. de 2012

La Comunidad de Madrid, condenada a pagar a una mujer una indemnización de 200.000 euros por las secuelas que le quedaron tras practicársele una episiotomía durante el parto en el Hospital Gregorio Marañón


Tras inducirle el parto, le realizaron fórceps y una episiotomía que le cortó el esfínter anal, produciéndole una incontinencia fecal y de gases que la incapacita para la vida social, laboral y sexual y para tener más hijos. La mujer, que tenía 29 años en el momento del parto, sufre también un cuadro de patología psiquiátrica. Los hechos ocurrieron en el Hospital Gregorio Marañón. Sí, ese en el que se rodó el infame programa “Baby Boom”, una exhibición sin límites de mala praxis socio-sanitaria y manifiesto desprecio hacia las mujeres durante el parto. El Jefe del Servicio de Ginecología de ese hospital es el Dr. Ángel Aguarón.

El Tribunal Supremo ha confirmado la sentencia del Tribunal Superior de Justicia de Madrid frente al recurso de la Comunidad, cuyo perito caracterizaba la lesión de laepisiotomía como algo inherente “al proceso mismo del parto y no implica una mala praxis médica”.

Hace ya más de 40 años que la evidencia científica ha demostrado que la episiotomía son muy lesivas para las estructuras del suelo pélvico y no deben realizarse más que por motivos muy justificados. Sin embargo, es común que sus efectos dañinos se minimicen por médicos, inspectores y peritos. Actualmente, el uso de ventosa en lugar del fórceps puede evitar lesiones como las que sufre la demandante, e incluso es posible la extracción con fórceps sin episiotomía. En cualquier caso, sería deseable que se previniesen situaciones de riesgo reduciendo el número de partos inducidos, el uso de oxitocina sintética, el potro obstétrico y los pujos dirigidos.

Para terminar, no nos llama la atención que los servicios jurídicos de la C.A.M. recurran temerariamente todas las sentencias favorables a los pacientes (de los pocos que llegan a pleitear después de la subida de las tasas judiciales, el coste del proceso, la espada de Damocles de las costas, y de que el Consejo Consultivo desestime el 99% de las reclamaciones de responsabilidad patrimonial o intente zanjar el asunto con indemnizaciones cuya nimiedad ofende.

Esta sentencia es de las que te hace recuperar la fe en el sistema judicial: después de leer las declaraciones de los peritos de la Administración intentado colar las lesiones de la mujer como propios del parto vaginal, una aprecia enormemente la agudeza del tribunal, y su no haberse dejado timar.

Francisca Fernández Guillén
Abogada especializada en derechos del paciente


Para leer la sentencia completa pincha aquí
Más información sobre aspectos legales y maternidad en nuestro apartado "Conoce tus derechos. Área legal".

20 de jul. de 2012

"MULHERES X CREMERJ"


Cremerj proíbe a participação de acompanhantes profissionais em maternidades e causa revolta.

O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro publicou na última quinta-feira (19) uma resolução que proíbe mulheres de contarem com a assistência de obstetrizes, doulas e parteiras em hospitais maternidades, assim como, outra resolução que proíbe e pune médicos-obstetras que acompanhem partos domiciliares, ou ainda, aqueles que deem retaguarda para parturientes com necessidade de remoção de parto em casa para o hospital.

Organizações Não-Governamentais, representantes de movimentos sociais e mulheres de todo o Brasil estão se manifestando em repúdio às resoluções através das redes sociais. No próximo domingo (22), elas planejam realizar um piquete em frente à sede do Cremerj, localizado na zona sul do Rio de Janeiro.

As mulheres consideram que a decisão do Conselho contraria evidências científicas que comprovam a melhoria da qualidade da experiência do parto e a redução de intervenções médicas desnecessárias quando um parto é assistido por esses profissionais, que são qualificados para atuar nesse sentido. Já é conhecida e divulgada a importância das doulas e obstetrizes em um modelo de assistência obstétrica humanizado e centrado na mulher. As resoluções, inclusive, vão contra diretrizes do próprio Ministério da Saúde, que tem trabalhado nos últimos anos dentro da Política Nacional de Humanização da Saúde.
Para elas, as resoluções entram em contradição com o próprio Código de Ética Médica, que fala do respeito à autonomia. “Capítulo I, inciso XXI – No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas”.

As mulheres classificam a decisão do Cremerj como arbitrária. Em um país que alcança a primeira colocação mundial em realização de cesarianas, no qual as taxas desse tipo de cirurgia chegam a 52%, superando os 80% em hospitais privados e em alguns chegando a ultrapassar os 90%, essas resoluções podem ser consideradas como um retrocesso, ou, no mínimo, tendenciosas, por contribuírem para continuar perpetuando um modelo violento, que tira o poder e o direito de escolha da mulher, violando assim, seus direitos reprodutivos. Infração ética muito maior são as chamadas cesáreas eletivas sem indicação médica, realizadas sob pretextos não respaldados pela literatura.

Diversos estudos demonstram que as consideradas altíssimas taxas de cesáreas em hospitais brasileiros não ocorrem a pedido das mulheres, uma vez que a maior parte delas continua demonstrando preferência por parto normal, sendo conduzidas no decorrer da gestação a mudarem de opinião pelos próprios obstetras.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro já foi acionada e está investigando o caso através dos Núcleos de Direitos Humanos e de Defesa dos Direitos das Mulheres. Além disso, uma carta está sendo encaminhada ao Ministério da Saúde, à Secretaria de Direitos Humanos e ao Conselho Federal de Medicina cobrando um posicionamento em relação à decisão.

Acompanhantes profissionais e evidências científicas

A participação de obstetrizes (profissionais formadas em curso superior de Obstetrícia) não somente integra o modelo transdisciplinar de assistência ao parto, como tem demonstrado resultados até superiores ao esperado. De acordo com a Biblioteca Cochrane, uma espécie de coleção de fontes de informação de evidências em atenção à saúde, em uma assistência promovida por obstetrizes, as mulheres têm menor risco de hospitalização antenatal, de analgesia regional e de parto instrumental. Ou seja: têm maiores chances de partos sem anestesia e parto vaginal espontâneo, além de maior sensação de controle durante o nascimento do bebê e mais facilidade para dar início ao aleitamento materno.

Em relação às doulas (acompanhantes profissionais de parto, responsáveis pelo conforto físico e emocional da parturiente durante o pré-parto, nascimento e pós-parto), 21 ensaios clínicos com mais de 15 mil mulheres mostraram que aquelas que receberam esse tipo de suporte tiveram menor risco de relatar insatisfação com a experiência do parto, menor duração do trabalho de parto, menor risco de cesariana, entre outras vantagens.