27 de mar. de 2015

MÉDICOS DO SUS TERÃO QUE JUSTIFICAR USO DE EPISIOTOMIA E OUTROS PROCEDIMENTOS

Por Ana Cristina Duarte, obstetriz:

"Depois que soube de uma morte por complicação de episiotomia em São Paulo, eu estou querendo aceleração da educação médica level hard plus. Episiotomia numa taxa acima de 5% é lesão corporal. Não acredito que seja necessária em mais do que 1% dos partos, em situações de estresse fetal grave e nascimento iminente. Mesmo assim, o vácuo extrator é muito melhor do que lesionar o períneo cirurgicamente. Mas ok, não temos vácuo em todos os serviços."



MÉDICOS DO SUS TERÃO QUE JUSTIFICAR USO DE EPISIOTOMIA E OUTROS PROCEDIMENTOS




http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/03/27/medicos-do-sus-terao-de-justificar-uso-de-episiotomia-e-outros-procedimentos/

Os médicos da rede púbica de saúde do Estado de São Paulo terão de justificar o uso de episiotomias (corte feito entre a vagina e o ânus), administração de ocitocina (para acelerar o parto) e lavagem intestinal feita nas pacientes durante o parto. As medidas fazem parte da lei do parto humanizado sancionada na quinta-feira (26) pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr., também estabelece que a gestante tenha direito à anestesia durante o parto normal e escolha também métodos não farmacológicos, como a massagem, para aliviar a dor. No SUS (Sistema Único de Saúde) nem sempre as maternidades têm anestesistas disponíveis para atender as parturientes.

Pela lei, a mulher também tem direito a comer e beber durante o trabalho de parto e ainda se movimentar durante as contrações. A gestante também poderá escolher a posição que fique mais confortável para parir. Normalmente, as gestantes são colocadas em posição ginecológica, o que aumenta as dores das contrações e dificulta o nascimento do bebê. A lei também deixa claro que os médicos devem fazer a “mínima interferência” possível e usar métodos “menos invasivos e mais naturais.”


PLANO DE PARTO

A gestante também poderá fazer o plano individual de parto onde será orientada durante o pré-natal e poderá indicar se quer ter anestesia, quais as opções não-farmacológicas para alívio da dor e o modo que será feito o acompanhamento e monitoramento cardíaco-fetal. O plano será feito em conjunto com o médico que vai informar a parturiente sobre as suas escolhas. Saiba mais sobre o plano de parto.

A parturiente também poderá saber com antecedência onde o parto será realizado. Uma das propostas da nova lei também é garantir o direito a um acompanhante, que já é prevista em uma lei federal e é descumprido em várias maternidades públicas e privadas do país.

A única coisa que não ficou clara ainda é de que maneira a lei será fiscalizada e como será feita a humanização de parto na rede pública.


LEI MUNICIPAL

Em novembro de 2013, o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou um projeto de lei semelhante ao que passa a valer em todo o Estado.

O projeto também permite que as mulheres optem por métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e banho quente, e solicite anestesia se essa for sua vontade. Elas podem ainda saber com antecedência onde darão à luz e escolher o tipo de parto e um acompanhante – que pode ser desde um parente até uma doula.

A vereadora Patrícia Bezerra (PSDB), autora do projeto, disse na época que nenhuma das iniciativas era praxe nos hospitais municipais de São Paulo.
Apesar da lei estar em vigor, mulheres ainda têm dificuldades em conseguir partos respeitosos com o mínimo de interferência médica tanto na rede pública como na privada.

Nenhum comentário: